MUNICÍPIOS-->MP de Contas também havia apontado irregularidades no concurso de Girau
Após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) cassar a liminar dada pelo juiz da Comarca de Girau do Ponciano, Anderson Passos, que prematuramente determinava a nomeação dos candidatos aprovados no certame realizado na gestão do ex-prefeito David Barros, o Ministério Público de Contas também aponta uma sequência de irregularidades e fortes indícios de fraudes no certame.
Por conta disso, o MP de Contas instaurou procedimento investigativo (PI nº 088/2012) onde detectou irregularidades na contratação da empresa executora do certame.
O então gestor municipal, David Barros, havia informado, na época, que adiaria a data da aplicação das provas e adotaria medidas para sanar os erros.
No entanto, mesmo sem apresentar quaisquer medidas de ter sanado as diversas irregularidades, o prefeito David Barros autorizou a contratação da empresa e aplicação das provas, sem sequer dar conhecimento ao MP.
Comprometimento das receitas
Ainda, segundo o parecer do Ministério Público de Contas, "não foi demonstrada a adequação ao limite de despesa total de pessoal", uma vez que o concurso, na forma que foi realizado, comprometeria mais de 100% da Receita Corrente Líquida, em gritante ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o gasto de pessoal no limite de 54%.
A vasta documentação que integra o procedimento investigativo foi encaminha pelo próprio M P de Contas, através de ofício datado de 26 de abril de 2013, informando ainda que o referido órgão expediu recomendação em 29 de outubro do ano passado ao então gestor municipal, a fim de que ele adiasse o concurso, por conta das irregularidades apontadas.
Em entrevista a emissoras de rádio, o Procurador Municipal, Ivens Queiroz, afirmou que a documentação apresentada pelo MP de Contas ratifica a posição tomada pela administração atual, no sentido de anular o concurso público, segundo ele, comprovadamente irregular.
Queiroz disse ainda que a referida documentação será apresentada nos autos da Ação Civil Pública no caso do concurso anulado em Girau do Ponciano.
Por Redação com Assessoria