Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado na Lava Jato (Foto: Leonardo Benassatto/Reuters)
Foto: Leonardo Benassatto/Reuters
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.
É a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência é condenado por um crime comum no Brasil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade. 

Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por "prudência". ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO
 
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena, ou seja, a 19 anos. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por colegiado --no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

A defesa de Lula diz que o ex-presidente é "inocente". Os advogados declararam que a condenação foi "politicamente motivada", que o julgamento "ataca o Estado de Direito no Brasil" e que Moro deveria "se afastar de todas as suas funções". Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex. (Veja a íntegra da nota ao final desta reportagem) .
Moro diz "que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário". "É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')", escreveu Moro na sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. "Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", diz na sentença.

Apartamento

Sobre o apartamento, Moro afirmou que, segundo o MPF, não teria havido o pagamento do preço pelo ex-presidente, nem do apartamento nem das reformas feitas no imóvel.
Moro também lembrou que, segundo a defesa de Lula, o triplex 164-A jamais pertenceu ao ex-presidente, e, embora tivesse sido oferecido a ele em 2014, não houve interesse na aquisição e, portanto, não houve a compra. 

Para o juiz, essa é a questão crucial do processo, pois se determinado que foi de fato concedida a Lula pelo grupo OAS, sem o pagamento correspondente, haverá prova da concessão a Lula de um benefício patrimonial considerável, estimado em R$ 2,424 milhões, e para o qual não haveria uma causa ou explicação lícita.
Para o juiz, na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade do triplex. Isso porque, segundo a acusação, a concessão do apartamento ao ex-presidente Lula teria ocorrido de maneira "subreptícia", com a manutenção da titularidade do bem com o grupo OAS, também com o objetivo de ocular e dissimular o ilícito. 

Para Moro, apesar de não haver escritura em nome do ex-presidente, é preciso examinar as provas documentais. O juiz afirmou que, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel aponte que ele permanece em nome da OAS, isso não é suficiente para a solução do caso. 

De acordo com Moro, nem a configuração do crime de corrupção, nem do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam, para a sua consumação, a transferência formal da propriedade do imóvel do grupo OAS para o nome do ex-presidente Lula. 

Inicialmente, o condomínio onde está localizado o triplex era um empreendimento da Cooperativa dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). A Bancoop passou por problemas financeiros, quebrou e transferiu o empreendimento para o grupo OAS. Segundo o juiz, o ex-presidente teria pago, quando o imóvel ainda pertencia à Bancoop, cerca de R$ 209 mil por um apartamento simples, de preço muito inferior ao triplex. 

Moro também aplicou a Lula uma multa. "Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014".

Por: Por Alana Fonseca, Erick Gimenes, Thais Kaniak e Bibiana Dionísio, G1 PR

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